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Sobre

Direção do Grupo

Direção
  • Presidente: Prof. Dr. Miguel Abreu, IPO Porto
  • Vice-Presidente: Prof. Dra. Sofia Braga, ULS Amadora/Sintra
  • Secretária: Dra. Susana Sousa, ULS Tâmega e Sousa
  • Tesoureira: Dra. Sónia Oliveira, ULS São José
  • Vogal: Dra. Ana Joaquim, EORTC
  • Vogal: Dra. Berta Sousa, F. Champalimaud
  • Vogal: Dra. Gabriela Sousa, IPO Coimbra
  • Vogal: Dr. Hugo Nunes, IPO Lisboa
  • Vogal: Dra. Joana Ribeiro, Gustave Roussy
  • Vogal: Dra. Sofia Torres, ULS Santa Maria
  • Vogal: Dr. Gonçalo Fernandes , Hospital da Luz Lisboa

Centros Afiliados

ULS Viseu Dão Lafões
ULS TMAD
ULS Matosinhos
ULS Entre Douro e Vouga
ULS Gaia Espinho
UlS Almada/Seixal
ULS Arrábida
Hospital Divino Espírito Santo
ULS Lezíria
ULS Alto Minho
ULS Lisboa Ocidental
ULS Arco Ribeirinho
ULS Alentejo Central
ULS Loures Odivelas
ULS Algarve
Lusíadas
Hospital de Cascais
ULS Santo António
ULS Alto Ave
IPO do Porto
ULS Tâmega e Sousa
ULS Santa Maria
Fundação Champalimaud
IPO de Coimbra
IPO de Lisboa
ULS São José
Hospital da Luz Lisboa

Representantes PARTNER

ULS Viseu Dão Lafões Dra. Clara Borges
ULS TMAD Dra. Marta Sousa
ULS Matosinhos Dra. Alexandra Mesquita
ULS Entre Douro e Vouga Dra. Amanda Carvalho
ULS Gaia Espinho Dra. Cristiana Marques
UlS Almada/Seixal Dra. Ângela Dias
ULS Arrábida Dra. Inês Oliveira
Hospital Divino Espírito Santo Dra. Natacha Amaral
ULS Lezíria Dra. Marisol Correia
ULS Alto Minho Dra. Sarah Lopes
ULS Lisboa Ocidental Dra. Ana Martins
ULS Arco Ribeirinho Dra. Isabel Fernandes
ULS Alentejo Central Prof. Dr. Rui Dinis
ULS Loures Odivelas Dr. Pedro Simões
ULS Algarve Dra. Elsa Compôa
Lusíadas Dr. Paulo Cortes
Hospital de Cascais Dr. Diogo Alpuim Costa
ULS Santo António Dra. Joana Simões
ULS Alto Ave Dra. Alexandra Teixeira

História e Missão do Grupo

Missão

Promover, facilitar e acelerar a investigação clínica e de translação em cancro da mama em portugal, capacitando também profissionais de saúde e aumentando a literacia dos doentes.

Visão

Tornarmo-nos um líder global na investigação em cancro da mama, sendo reconhecidos pela excelência científica e pelo impacto positivo na vida dos doentes. Através da promoção de sinergismos e parcerias nacionais e internacionais aumentaremos, progressivamente, o acesso a tratamentos eficazes e potencialmente mais personalizados, impondo-nos como um elo importante na definição da estratégia nacional da investigação e das políticas em saúde.

Valores

  • Espírito colaborativo: Trabalhamos em conjunto com investigadores, profissionais de saúde, doentes e as suas Associações para fomentar uma investigação integrada e multidisciplinar;
  • Empatia e Compromisso com o Doente: Colocamos o bem-estar e as necessidades dos doentes no centro da nossa investigação, assumindo a nossa responsabilidade social e esforçando-nos para atingir um impacto direto na melhoria das suas vidas;
  • Integridade Científica: Conduzimos investigação com rigor, transparência e ética, garantindo a confiança da comunidade científica e do público;
  • Educação e Capacitação: Promovemos a disseminação do conhecimento, formando e capacitando novas gerações de investigadores e profissionais de saúde;

Regulamento do grupo

Artigo 1º

É constituído um GRUPO DE INVESTIGAÇÃO sem fins lucrativos denominado Grupo Colaborativo Português de Investigação em Cancro da Mama - Portuguese reseARch group breasT caNcER - PARTNER), doravante designado apenas por Grupo.


Artigo 2º

  • 1. O Grupo tem a sua sede na Rua de S. Teotónio, Lote 3, Loja 1, 3000-377 Coimbra.
  • 2. O Grupo tem âmbito nacional e pode relacionar-se com sociedade científicas, grupos de estudos dedicados à patologia mamária, e grupos de investigação nacionais e internacionais

Artigo 3º

São finalidades do Grupo:

  • 1. Desenvolver, estimular e coordenar estudos clínicos e de investigação básica em cancro da mama.
  • 2. Promover a formação e capacitação de novos investigadores em cancro da mama, através de seminários, cursos, reuniões científicas ou qualquer outro formato que se mostre adequado.
  • 3. Trabalhar em conjunto com outras Instituições, Sociedades Científicas ou outros organismos oficiais, sobre os vários aspetos de organização da investigação nacional relacionados com o cancro da mama.
  • 4. Facultar à população em geral, doentes e suas famílias, informação adequada sobre investigação em cancro da mama.

Artigo 4º

Sócios

  • 1. Poderão ser sócios do Grupo:
    • Investigadores Séniores das Sociedades Científicas e Centros de Investigação Nacionais;
    • Investigadores Juniores e estagiários de Centros de Investigação ou Universidades (prática de investigação < 5 anos);
    • Profissionais de saúde especializados em oncologia mamária, radiologia, patologia, genética e áreas relacionadas;
  • 2. A admissão ao Grupo será efetuada mediante pedido de admissão, com avaliação pela Direção, baseada em critérios de mérito científico, experiência e interesse nas àreas de investigação prioritária. A Direção deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.

Artigo 5º

Direitos dos Sócios

São direitos dos Sócios:

  • 1. Participar, com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral;
  • 2. Eleger e ser eleito para os diversos cargos nos órgãos de gestão do Grupo;
  • 3. Participar nas atividades do Grupo, de acordo com as normas legais e regulamentares;
  • 4. Pedir todo o tipo de informação sobre a atividade e a gestão do Grupo à respetiva Direção e/ou seus mandatários;
  • 5. Utilizar os serviços comuns que estão à disposição dos membros;

Artigo 6º

Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios:

  • 1. Cumprir as normas regulamentares;
  • 2. Prestar toda a colaboração necessária ao bom funcionamento do Grupo;
  • 3. Exercer com dignidade os cargos para os quais vier a ser eleito;

Artigo 7º

Perda da Qualidade de Sócio

Perde a qualidade de Sócio:

  • 1. Aquele que comunicar tal intenção por escrito junto da Direção do Grupo;
  • 2. Aquele que não cumprir as suas obrigações regulamentares;
  • 3. Aquele que não participar nas atividades do Grupo por um período de 4 anos consecutivos;
  • 4. Aquele cuja conduta predirigido por um conselho judicar seriamente a reputação do Grupo;

Artigo 9º

Funcionamento

  • 1. O Grupo será afiliado da Sociedade Portuguesa de Oncologia e da Sociedade Portuguesa de Senologia, contudo funcionará de forma autónoma, com gestão autónoma, sendo que nenhuma das atividades do grupo carecem de autorização por parte da SPO ou da SPS;
  • 2. Será constituída uma Comissão Científica, formado por vários peritos, de reconhecido mérito científico, que incluirão investigadores, médicos e membros das associações de doentes e que funcionará como consultor técnico;

Artigo 10º

Atribuições da Comissão Científica

  • 1. Definição das linhas de investigação prioritárias;
  • 2. Supervisão de todos os projetos de investigação desenvolvidos pelo Grupo, garantindo que os mesmos seguem as normas éticas e legais em vigor;
  • 3. Estabelecer e monitorizar as metas anuais e os indicadores de desempenho do Grupo;
  • 4. Garantir a integração de investigadores de diferentes áreas;
  • 5. Garantir formação e capacitação de novos investigadores;

Os órgãos de gestão do Grupo são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 11º

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, eleitos conjuntamente com os outros órgãos de gestão pelo período de quatro anos.


Artigo 12º

Competências da Assembleia Geral

São competências da Assembleia Geral:

  • 1. Proceder à eleição dos membros dos órgãos de gestão;
  • 2. Alterar os Estatutos do Grupo;
  • 3. Estabelecer as linhas gerais de atuação que permitam ao Grupo cumprir os seus fins;
  • 4. Tomar conhecimento e apreciar os aspetos científicos dos protocolos de investigação e das outras atividades do Grupo;
  • 5. Apreciar as propostas da Direção em consonância com as finalidades regulamentares do Grupo;
  • 6. Designar os sócios honorários sob proposta da Direção;
  • 7. Dissolver e liquidar o Grupo;

Artigo 13º

Reuniões da Assembleia Geral

  • 1. A Assembleia Geral reunirá, com caráter ordinário, pelo menos uma vez por ano tendo como finalidade a aprovação do relatório de atividades e das contas do exercício findo, bem como a aprovação do plano de atividades para o exercício seguinte;
  • 2. A Assembleia Geral poderá ainda reunir extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo seu Presidente, a pedido da Direção ou de um grupo de associados correspondente a um terço do número total dos sócios efetivos;
  • 3. As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo seu Presidente com a antecedência mínima de 15 dias, mediante aviso enviado para todos os membros através de correio eletrónico;
  • 4. Quando a reunião da Assembleia Geral tiver como finalidade a alteração do Regulamento, a convocatória deverá ser remetida com trinta dias de antecedência e ser acompanhada da respetiva proposta de alteração;
  • 5. As alterações do regulamento aprovadas em Assembleia Geral, serão comunicadas a todos os membros do Grupo e entrarão em vigor após aprovação;

Artigo 14º

Direção

  • 1. A Direção será eleita em Assembleia Geral, simultaneamente com os restantes órgãos de gestão, sendo o respetivo mandato de quatro anos, renovável por uma vez;

Artigo 15º

Poderes da Direção

Compete à Direção:

  • 1. Proceder aos atos de gestão corrente do Grupo;
  • 2. Proceder à admissão dos associados, tendo em conta os objetivos específicos do Grupo;
  • 3. Elaborar em cada ano o relatório de Gestão e as contas do exercício e submetê-las a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
  • 4. Elaborar o plano anual de atividades;
  • 5. Propor a criação dos grupos de trabalho que entenda necessários à realização das finalidades do Grupo;
  • 6. Exercer todas as demais competências que não sejam legalmente atribuídas a outro órgão;

Artigo 16º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral aquando da eleição dos restantes órgãos de gestão, para um mandato de quatro- anos.


Artigo 17º

Poderes do Conselho Fiscal

  • 1. Incumbe ao Conselho Fiscal proceder ao controlo de toda a atividade financeira do Grupo, conferindo, designadamente, a legalidade e adequação de todas as receitas e despesas às finalidades regulamentares;
  • 2. O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente uma vez em cada ano com a finalidade de emitir parecer sobre o relatório de atividades e as contas do exercício;

Projetos de Investigação

Artigo 18º

Os Projetos de Investigação a desenvolver com o apoio do Grupo ou da sua iniciativa, deverão:

  • 1. Alinhar-se com a missão do Grupo e com as orientações estratégicas definidas pela Direção;
  • 2. Estar sujeitos a uma revisão ética e técnica antes da sua aprovação pela Direção;
  • 3. Os resultados dos projetos deverão ser publicados em revistas científicas de alto impacto, e incluir sempre a menção de afiliação ao Grupo e dos restantes promotores dos projectos, em casos em que tal se aplique;

Artigo 19º

Transparência e Prestação de Contas relativas aos Projetos de Investigação

  • 1. Deverão ser apresentados relatórios anuais às Sociedades Científicas que suportam o financiamento do Grupo, detalhando as atividades realizadas, os resultados alcançados e o uso dos recursos financeiros.
  • 2. A Direção do Grupo deverá promover auditorias periódicas dos projetos e fundos aplicados.

Artigo 20º

Publicações e Propriedade Intelectual

  • 1. As Publicações resultantes dos Projetos de Investigação apoiados ou desenvolvidos pelo Grupo devem seguir as orientações do Grupo, nomeadamente as regras de autoria e incluir sempre a sua filiação.
  • 2. Os direitos de propriedade intelectual e de patentes poderão ser partilhados com os promotores dos estudos desde que no contrato estabelecido o mesmo tenha sido estabelecido. Nas restantes situações os direitos de propriedade intelectual e de patentes serão exclusivas do Grupo.( uma vez que o Grupo não personalidade jurídica nem capacidade judiciária esta situação não me parece possível).

Artigo 21º

  • 1. O financiamento das atividades do Grupo poderá ser obtido através de:
    • Apoios das Sociedades Científicas;
    • Subvenções de agências de financiamento nacionais ou internacionais;
    • Parcerias com instituições privadas, respeitando sempre a integridade científica e a independencia do Grupo;
  • 2. A captação de financiamento deverá seguir as políticas estabelecidas pelo Grupo e será supervisionada pelo Conselho Fiscal.

Torne-se membro

Vantagens de ser sócio do PARTNER:

  • Preços especiais em eventos e atividades formativas organizadas pelo PARTNER.
  • Participação em ações de formação do PARTNER.
  • Oportunidade de envolvimento nas atividades desenvolvidas pelo PARTNER.
  • Participação em concursos de investigação clínica e básica promovidos pelo PARTNER.