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Submissão de Projetos

Regras e Submissão

Submissões de projetos:

Estão abertas as submissões de projetos para a atribuição de apoio científico e financeiro relativo ao desenvolvimento de Projetos de Investigação na área do cancro da mama, pelo Grupo PARTNER.

Convidamos todos os interessados a apresentarem a suas propostas conforme as diretrizes abaixo.

Prazo final: As candidaturas devem ser enviadas até o dia 12 de fevereiro de 2026.

2 Bolsas: Valor máximo de 5 mil euros cada.

Formato: As candidaturas devem ser submetidas através da seguinte plataforma: https://partner.sponcologia.pt/web/submission-procedure.php

Regulamento


Artigo 1º

Objeto e Âmbito

  • 1. O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos à atribuição de apoio científico e financeiro relativo ao desenvolvimento de Projetos de Investigação na àrea do cancro da mama, pelo Grupo PARTNER;
  • 2. O Grupo PARTNER visa atribuir anualmente, em 2 periodos de avaliação (março e setembro), apoio científico e financeiro a vários projetos de investigação, de forma a estimular o desenvolvimento de trabalhos de iniciativa do investigador, desenvolvido em território nacional ou estrangeiro, desde que reunia as condições estabelecidas no presente regulamento, e de acordo com os objetivos pretendidos;
  • 3. Os projetos de investigação propostos devem ser desenvolvidos na àrea do cancro da mama e ter uma duração máxima de 60 meses;
  • 4. Privilegiam-se os projetos de investigação de natureza interdisciplinar, que contribuam para uma melhoria da intervenção clínica e que demonstrem ter real impacto no desenvolvimento científico da área;

Artigo 2º

Objetivos

  • 1. Estimular a cultura científica e a investigação clínica na àrea do cancro da mama, promovendo a investigação de iniciativa do investigador;
  • 2. Promover a colaboração entre várias especialidades médicas e várias Instituições no domínio do cancro da mama.

Artigo 3º

Candidatos

Podem ser candidatos ao apoio de Investigação atribuído pelo Grupo PARTNER todos os que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

  • a) Preferencialmente detentores de licenciatura em medicina ou mestrado integrado em medicina ou equivalente, podendo ser considerado outras licenciaturas e mestrados, desde que ligadas à investigação em Cancro da Mama;
  • b) Que a especialidade médica escolhida se enquadre no âmbito da atividade clínica na àrea do cancro da mama, nomeadamente, anatomia patológica, radiologia, medicina nuclear, cirurgia, ginecologia, genética médica, oncologia médica, radiooncologia, medicina interna e cuidados paliativos, geriatria, entre outras;
  • c) O investigador principal terá de ser, membro do grupo PARTNER;

Artigo 4º

Periodo de Submissão de Candidaturas

  • Não há um periodo definido para a submissão de candidaturas;
  • Todas as candidaturas submetidas de 1 de agosto até 31 de janeiro, serão avaliadas e poderão ser discutidas até Março do corrrente ano (Reunião PARTNER da Primavera);
  • Todas as candidaturas submetidas 1 de abril até 31 de julho, serão avaliadas e poderão ser discutidas até setembro do corrente ano (Reunião PARTNER do Outono);
  • A divulgação será feita através da página de candidatura no site do Grupo PARTNER, (https://partner.sponcologia.pt) e ainda, se for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação;

Artigo 5º

Entrega de Candidaturas

  • 1. As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, através de plataforma própria, criada para o efeito, e obdecendo às regras de submissão;
  • 2. As candidaturas são apresentadas a titulo individual, pelo Investigador Principal;
  • 3. O Investigador Principal responsabiliza-se pela candidatura, pela direção do projeto de investigação, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras do grupo PARTNER, sem prejuízo do disposto na alinea I) do artigo seguinte;
  • 4. Os elementos referidos no art.6º devem ser entregues em suporte eletrónico no ato da submissão da candidatura;

Artigo 6º

Documentos de Suporte à Candidatura

  • 1. O Investigador principal deve instruir as candidaturas com os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
    • a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponibilizado na plataforma de submissão;
    • b) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, de acordo com o modelo disponibilizado na plataforma de submissão, a qual deverá ser assinada pelo candidato/investigador principal e pelo(s) representante(s) da(s) Instituição(ões) envolvida(s);
    • c) Curriculum vitae resumido, em inglês ou em Português, no máximo 1 página. Devem ser incluídas, quando existam, referências do candidato, relativas ao tema proposto (publicações, comunicações e/ou artigos científicos);
    • d) Documento de compromisso do Investigador onde declara expressamente concordar com regras estabelecidas de candidatura e as restantes regras do grupo e) PARTNER, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na plataforma de submissão das candidaturas;
    • f) Declaração de compromisso do Serviço ou Instituição onde o Investigador Principal (candidato) exerce funções, garantindo as condições necessárias e suficientes para a boa execução do projeto de investigação, salvaguardando-se o definido na legislação em vigor no que diz respeito à investigação no internato médico, sem prejuízo do disposto do nº 3 do artigo anterior;
    • g) Fontes de financiamento suplementares do projeto de investigação, quando aplicável;
    • h) Outros documentos tidos por relevantes para apreciação de candidatura, nomeadamente carta de motivação ou carta de recomendação.
  • 2. O Grupo PARTNER reserva-se o direito de solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados por via eletrónica, bem como solicitar esclarecimento sobre os mesmos;
  • 3. Os documentos entregues não serão devolvidos;

Artigo 7º

Requisitos do projeto de investigação a submeter

  • 1. O projeto de investigação deve ser apresentado sob a forma de projeto científico;
  • 2. Deve ser original;
  • 3. Não deve ultrapassar as dez mil palavras, podendo ser completado com anexos;
  • 4. Deve ser apresentado em Português ou em Português/Inglês, em letra tipo Arial, tamanho 12, com espaçamento de um e meio, folha numeradas, em ficheiro PDF;
  • 5. Deve ser elaborado sob a forma de Sinopse, onde deve constar:
    • a) Título e Acrónimo, se aplicável;
    • b) Introdução com todo o enquadramento científico e referências;
    • c) Objetivos Primários;
    • d) Objetivos Secundários;
    • e) Critérios de Inclusão e Exclusão do estudo;
    • f) Fase do estudo, se aplicável;
    • g) Contexto clínico;
    • h) Tipo de estudo;
    • i) Vias de administração dos fármacos em estudo;
    • j) Grupos de Tratamento;
    • k) Amostra;
    • l) Cronograma;
    • m) Lista de variáveis;
    • n) Análise estatística;

Artigo 8º

Elegibilidade das Candidaturas

  • 1. A decisão sobre a elegibilidade das candidaturas compete à Comissão Científica, nos termos do disposto no Regulamento Interno do Júri.
  • 2. Não obstante outros expressamente previstos neste regulamento, são motivos de exclusão de candidaturas:
    • a) O incumprimentos do estabelecido no presente Regulamento e/ou nos Termos e Condições da página de candidatura do Prémio de Investigação, designadamente, no que respeita aos objetivos, aos candidatos, ao processo e aos requisitos da candidatura e do projeto de investigação a submeter;
    • b) A apresentação de mais do que uma candidatura, por ano, por investigador principal;
  • 3. Os candidatos são notificados da decisão de admissão ou exclusão, devidamente fundamentada, por correio eletrónico, não sendo admitida reclamação ou recuso a esta decisão.

Artigo 9º

Avaliação e Seleção das Candidaturas

  • 1. Apenas serão avaliadas as candidaturas consideradas elegíveis no concurso, conforme previsto no artigo 8.º;
  • 2. A avaliação das candidaturas é feita mediante a ponderação dos critérios de avaliação definidos no artigo 10.º, sendo selecionadas as candidaturas melhor classificadas;
  • 3. A avaliação e seleção das candidaturas é efetuada por um Júri, definido entre a Comissão Científica, nos termos do capítulo IV;
  • 4. Sempre que se entenda pertinente, podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos;
  • 5. Do resultado da avaliação das candidaturas bem como da decisão de seleção das candidaturas vencedoras não cabe qualquer tipo de reclamação ou recurso;

Artigo 10º

Critérios de Avaliação das Candidaturas

  • 1. Os critério de avaliação das candidaturas decorre do mérito do projeto de investigação apresentado, que será avaliado mediante a ponderação dos seguintes parametros de avaliação:
    • a) Pertinência e adequação do projeto de investigação;
    • b) Originalidade e grau de inovação do projeto de investigação;
    • c) Exequibilidade do plano de atividades e métodos e da calendarização do projeto de investigação;
    • d) Relevância e resultados expectáveis;
    • e) Potencial impacto na prática clínica ao nível do cancro da mama;

Artigo 11º

Do Júri

Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a natureza, âmbito, competências, composição, nomeação, funcionamento e demais aspetos relacionados com o júri, obdecem a Regulamento Interno próprio.


Artigo 12º

Competências do Júri

  • 1. Compete ao Júri avaliar as candidaturas elegíveis, mediante a ponderação dos critérios de avaliação definidos no atigo 10.º.
  • 2. O júri, após proceder à avaliação das candidaturas elegíveis, nos termos do número anterior, classifica e seleciona as candidaturas mais relevantes.

Artigo 13º

Composição e Nomeação do júri

  • 1. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e mérito, em número ímpar de membros, representantes de Instituições de Saúde, Associações de doentes, Universidades e/ou Institutos de Investigação;
    • a) A Direção do Grupo PARTNER nomeará entre todos os elementos da Comissão Científica, os elementos para cada período de submissão;
    • b) De entre os elementos do júri, será indicado o Presidente do Júri, a quem compete coordenar o trabalho de avaliação das candidaturas e a sua discussão;

Artigo 14º

Funcionamento do júri

  • 1. O Júri é autónomo e competente para deliberar, por maioria simples sendo que em caso de empate, o seu presidente terá voto de qualidade;
  • 2. As deliberações do Júri são definitivas, não admitindo qualquer espécie de reclamação ou recurso;
  • 3. Sempre que o Júri entenda pertinente pode solicitar aos candidatos, esclarecimentos sobre os documentos que constituem as candidaturas;
  • 4. De cada reunião do Júri será lavrada uma ata, da qual constarão as decisões tomadas e respetivos fundamentos;

Artigo 15º

Divulgação dos Resultados

  • 1. A decisão do Júri é comunicada ao investigador responsável pela candidatura por correio eletrónico e divulgada, no site do Grupo PARTNER;
  • 2. A Candidatura pode ser financiada diretamente ou discutida em Reunião Científica do Grupo, que ocorre em março e setembro de cada ano;

Artigo 16º

Da atribuição do apoio financeiro

  • 1. O pagamento do montante da solicitado na candidatura é efetuado por várias tranches de acordo com o plano de desenvolvimento do trabalho de investigação, geralmente com a atribuição de um montante anual, e mediante a apresentação de um relatório de progresso da investigação, cumpridos todos os requisitos necessários identificados neste regulamento;
  • 2. O pagamento é sempre efetuado para o número de identificação bancária (NIB) do Investigador principal indicado no formulário de candidatura, ficando este responsável pela alocação dos recursos financeiros necessários ao cumprimento do estabelecido no plano de financiamento/orçamento apresentado;
  • 3. O Grupo PARTNER reserva-se o direito de, em cada periodo de avaliação de candidaturas, não atribuir qualquer apoio, no caso de não haver candidaturas, ou no caso de o júri considerar que as candidaturas a concurso não reúnem a qualidade ou a relevância exigidas pelo Grupo;
  • 4. O financiamento concedido a um projeto de investigação pode ser acumulado com outros apoios financeiros atribuídos por entidades oficiais nacionais ou estrangeiras, devendo ser dado conhecimento deste financiamento ao Grupo PARTNER, assim que o mesmo seja aprovado;

Artigo 17º

Deveres dos Investigadores premiados

  • 1. Assinar um termo de responsabilidade, conforme documento disponibilizado na página de candidatura, através do qual garantem o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Regulamento e nos documentos nele referidos;
  • 2. Apresentar após o término do projeto de investigação, um relatório de execução científica que será objeto de análise;
  • 3. Utilizar os recursos financeiros dispensados, única e exclusivamente para o pagamento das despesas estimadas de acordo com o plano de financiamento /orçamento apresentado na candidatura;
  • 4. Assegurar que o projeto de investigação seja submetido às respetivas autorizações (comissão de ética e proteção de dados) num período máximo 30 dias, enviando neste período o respetivo comprovativo;
  • 5. O pagamento da primeira tranche (reativa ao primeiro ano de trabalho), só será efetivado após cumprimento do anterior ponto 4;
  • 6. Aquando da publicação ou divulgação dos resultados do projeto de investigação, por qualquer meio ou suporte, fazer menção ao apoio pelo Grupo de Investigação PARTNER e a outras entidades que participem no apoio ao projeto nomeadamente Sociedade Científica responsável como a SPO ou SPS;
  • 7. Disponibilizar ao Grupo PARTNER todos os indicadores de produção e divulgação científicos decorrentes do projeto de investigação;
  • 8. Cumprir o período de execução do projeto de acordo com o proposto;
  • 9. Em caso de suspensão do projeto de investigação, o investigador responsável deve informar a Direção da Grupo PARTNER, apresentando a respetiva justificação, podendo o Grupo exigir a devolução, total ou parcial, do montante do valor já entregue;
  • 10. O incumprimento de qualquer dos deveres previstos no n.º 1 pode implicar, consoante o caso, a devolução total ou parcial do montante do valor já entregue;

Artigo 18º

Despesas Elegíveis

  • 1. No montante do valor atribuído a cada candidatura selecionada, são consideradas elegíveis as despesas associadas às seguintes rúbricas:
    • a) Aquisição de bens ou serviços;
    • b) Recursos Humanos;
    • c) Consultores;
    • d) Atividades de divulgação;
    • e) Equipamentos;
    • f) Outras despesas que se afigurem imprescíndiveis para atingir os objetivos propostos, desde que mereçam aprovação pelos membros do júri;
  • 2. Caso a execução financeira global do projeto de investigação se verifique inferior ao descrito no plano de financiamento/orçamento apresentado com a candidatura, o investigador resonsável, deverá preceder à devolução do montante já atribuído e não realizado;

Artigo 19º

Dados Pessoais

  • 1. Os titulares de dados pessoais que os facultem, a qualquer título, no âmbito das Candidaturas ao apoio financeiro do Grupo PARTNER terão de prestar o seu consentimento livre, específico, informado e inequívoco, em declaração autónoma disponibilizada na página de candidatura, junto com o Formulário de candidatura, sob pena de exclusão;
  • 2. É da responsabilidade do Investigador Principal assegurar que os titulares de dados pessoais que, por sua iniciativa, colaborem no âmbito dos projetos de investigação apresentados, sejam instituições, colaboradores, consultores ou parceiros, prestaram o devido consentimento para o tratamento dos respetivos dados pessoais, devendo remeter aquando do seu envolvimento no processo da investigação em curso, as respetivas declarações de consentimento, devidamente assinadas, sob pena de exclusão;
  • 3. O tratamento de dados pessoais dos membros dos júri, na sua qualidade de avaliadores dos projetos de investigação, será efetuado nos termos do Regulamento interno do júri referido no artigo 11.º;

  • Artigo 20º

    Propiedade Intelectual

    • 1. Os candidatos são responsáveis, em exclusivo, pela autoria dos projetos de investigação e respetivos trabalhos deles integrantes, podendo contudo, apresentar as devidas autorizações, no que respeita aos direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual e direitos de autor;
    • 2. Qualquer violação aos direitos de terceiros, nomeadamente no que respeita à propriedade intelectual, nomeadamente direitos de autor, é da exclusiva responsabilidade do respetivo candidato;
    • 3. A violação de direitos de terceiros, referida nos termos do número anterior, implica consoante o caso concreto, a devolução, total ou parcial do montante atribuído, o que será decidido de acordo com procedimentos internos do Grupo PARTNER para o efeito;
    • 4. Os candidatos premiados, na qualidade de titulares dos direitos de propriedade intelectual concedem ao Grupo PARTNER, licença vitalícia, gratuita e transmissível, para utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, comunicar e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, os resultados e conteúdo dos projetos de investigação e trabalhos deles integrantes, para fins de divulgação e promoção da presente iniciativa, mencionando sempre os autores e considerando-se como contrapartida adequada para o efeito, o montante atribuido;
    • 5. Os titulares do direito de propriedade intelectual gerada através dos projetos financiados pelo Grupo PARTNER concedem a este grupo, uma licença de utilização e usufruto, gratuita e perpétua, não exclusiva, dos respetivos resultados e benefícios, no âmbito da atividade do Grupo;

Artigo 21º

Interpretação e Integração de Lacunas

A interpretação e integração de eventuais lacunas do presente Regulamento serão resolvidas pela Direção em exercício de funções do Grupo PARTNER.


Artigo 22º

Revisão e/ou Alterações

  • 1. O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração pela Direção do Grupo PARTNER;
  • 2. A revisão ou alteração ao Regulamento entram em vigor nos mesmos termos da entrada em vigor do presente Regulamento;
  • 3. Aquando da entrada em vigor da revisão ou alteração é republicado o Regulamento;
  • 4. Qualquer alteração ao presente Regulamento e respetiva entrada em vigor deverá ser comunicada aos candidatos e membros do júri;

Artigo 23º

Entrada em Vigor

O Presente Regulamento entra em vigor na data da Deliberação definida pela Direção do Grupo PARTNER que o aprova.